TJAL - 0734269-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0734269-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosilda Maria Batista BarbosaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 66-80), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/08/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:52
Expedição de Carta.
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0734269-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosilda Maria Batista BarbosaB0 - DECISÃO Por cautela e com o fim de formar juízo de convencimento mínimo acerca da matéria, deixo para apreciar a tutela antecipada requerida após a apresentação da contestação.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do empréstimo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:51
Decisão Proferida
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11/07/2025 11:50
Realizado cálculo de custas
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11/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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