TJAL - 0720425-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉNIO CÉSAR CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 11563/AL) - Processo 0720425-70.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Maria Ieda GuimaraesB0 - Autos nº: 0720425-70.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Ieda Guimaraes Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 130/133, a qual determinou a implantação da progressão na carreira do autor em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, o réu vem se negando a cumpri-la.
Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 536 que, No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Diante disso, prevê, em seu § 1º, que (...) o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa (...).
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira da parte autora, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação da majoração de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sob pena de bloqueio dos cofres públicos municipais, a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Publico.
Intime-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:59
Transitado em Julgado
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24/03/2025 09:57
Reativação de Processo Suspenso
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12/11/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:55
Execução de Sentença Iniciada
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04/11/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:12
Suspensão Condicional do Processo
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01/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2023 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 12:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 01:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2023 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:17
Expedição de Carta.
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22/05/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:30
Decisão Proferida
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18/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
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18/05/2023 17:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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