TJAL - 0727843-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 22:53
Juntada de Mandado
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21/08/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ONALDO SOUZA JUNIOR (OAB 21903/AL), ADV: TONY CLODOALDO AZARIAS DE MORAIS (OAB 22173/AL) - Processo 0727843-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Karla Miranda VitielloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 19 de agosto de 2025 -
19/08/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 01:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ONALDO SOUZA JUNIOR (OAB 21903/AL), ADV: TONY CLODOALDO AZARIAS DE MORAIS (OAB 22173/AL) - Processo 0727843-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Karla Miranda VitielloB0 - Sendo assim, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, ao passo em que determino a suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído em desfavor da autora, bem como que o réu se abstenha de incluir o CPF e o nome da autora em todo e qualquer cadastro negativo de inadimplentes até o provimento final, o que faço com arrimo no art. 151, inciso V, do Código Tributário Nacional.
No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Por fim, tendo em vista que o cerne da lide encontra-se em determinar a legitimidade do crédito tributário contra o qual se posiciona a autora, o que se qualifica como matéria de ordem pública, impossível qualquer espécie de autocomposição entre as partes, motivo pelo qual deixo de marcar a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, § 4º, II do Novo Código de Processo Civil.
CITE-SE o réu, pessoalmente, através do órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, para que ofereça resposta a presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, caso haja resposta por parte do réu, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 350 do NCPC.
Por fim, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 17:03
Decisão Proferida
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11/06/2025 19:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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