TJAL - 0732417-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo 0732417-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Klivia Maria Avelino MartinsB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 30 de agosto de 2025 -
30/08/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo 0732417-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Klivia Maria Avelino MartinsB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:58
Expedição de Carta.
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15/07/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo 0732417-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Klivia Maria Avelino MartinsB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:03
deferimento
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03/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 08:24
Redistribuição de Processo - Saída
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02/07/2025 19:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 16:30
Decisão Proferida
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02/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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