TJAL - 0728072-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP) - Processo 0728072-48.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Fernando José Nunes OliveiraB0 - Inicialmente, no que tange ao pedido de gratuidade de justiça, verifico que a parte exequente demonstrou sua condição de hipossuficiência, especialmente por meio da comprovação de sua aposentadoria por invalidez, situação que, inclusive, decorreu do ato ilícito que originou o título executivo.
Desta forma, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil,defiroo benefício da gratuidade da justiça.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 524 do CPC, o recebimento do pedido para o início da fase executiva é medida que se impõe.
Ante o exposto: Defiro o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o adimplemento do débito, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Cumpra-se.
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:51
Decisão Proferida
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02/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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