TJAL - 0701679-91.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:14
Apensado ao processo
-
09/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Correa de Melo (OAB 147450/MG), Mayara Irineu Galvão (OAB 61550/PE) Processo 0701679-91.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Rafaela da Silva - Réu: Casa do Celular - Cdc Delmiro Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Delmiro Gouveia, 24 de março de 2025 -
24/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 12:21
Expedição de Carta.
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10/01/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Irineu Galvão (OAB 61550/PE) Processo 0701679-91.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Rafaela da Silva - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como tendo sido atendidos os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial; DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, DEIXO de designá-la, considerando que sua realização seria inócua.
Por fim, e a fim de instruir o feito, DETERMINO que: A) Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma).
B) Apresentada contestação ou decorrido prazo in albis, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
C) Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
D) Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
E) Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
09/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:51
Decisão Proferida
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30/12/2024 01:45
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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