TJAL - 0709626-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 15:45
Apensado ao processo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0709626-65.2023.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Wanessa Tenório Passos de Brito, Adalberto José de Brito Neto - Réu: Banco do Brasil S.A - No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, decido por inverter o ônus da prova, conforme requer a parte autora na peça inicial, bem como às petições de fls. 363/368 e 384/387.
Outrossim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, motivando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.
Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas as partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Por fim, determino o apensamento destes autos ao Processo nº 0731333-65.2018.8.02.0001.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:56
Decisão Proferida
-
09/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/10/2023 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2023 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 18:43
Decisão Proferida
-
15/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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