TJAL - 0705501-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705501-83.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Vera Lucia dos SantosB0 - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida por Vera Lúcia Dos Santos.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando a manifestação de fls. 40, defiro o pedido de citação através de edital.
Para tanto, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias para a citação dos herdeiros de José Lessa dos Santos.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:40
Decisão Proferida
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09/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Carta.
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20/05/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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