TJAL - 0000030-93.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 214984/RJ) - Processo 0000030-93.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Tim S.a.cB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CÍCERO ERONIDES OMENA DA SILVA JUNIOR em face de TIM S.A., para: a) reconhecer a existência da contratação realizada em 2024 e, por conseguinte, determinar que a ré promova a entrega do aparelho celular conforme proposto, bem como a ativação da linha 5G, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais); b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, por ausência de prova do abalo indenizável.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:58
Expedição de Carta.
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15/07/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 08:19:49, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 10:47
Expedição de Carta.
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11/03/2025 10:46
Expedição de Carta.
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11/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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