TJAL - 0702579-69.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL) - Processo 0702579-69.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lei de Imprensa - AUTORA: B1Yana Gabriella de Morais VargasB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG) - Processo 0702579-69.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lei de Imprensa - AUTORA: B1Yana Gabriella de Morais VargasB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - DESPACHO Autos à conclusão para sentença de mérito.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 10:14:40, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:33
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 06:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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