TJAL - 0761596-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 14343/SE) - Processo 0761596-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Carlos Alexandre da Silva VieiraB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com esteio no art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada proceda à retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada ao valor da causa, ao tempo em que REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, art. 6º, do CDC.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal da ré.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:36
Decisão Proferida
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12/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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