TJAL - 0722612-56.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:39
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0722612-56.2020.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Claudio de Siqueira Martins Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL) - Mario Henrique de Farias Lages (OAB: 12235/AL) -
21/08/2025 14:52
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 11:50
Vista / Intimação à PGJ
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21/08/2025 11:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 11:38
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:00
Processo Julgado
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13/08/2025 14:55
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722612-56.2020.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Claudio de Siqueira Martins Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL) - Mario Henrique de Farias Lages (OAB: 12235/AL) -
07/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:42
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:42:38 local.
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04/08/2025 08:13
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722612-56.2020.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Claudio de Siqueira Martins Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Cláudio de Siqueira Martins Júnior em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar/AL, que o condenou à pena de 02 (dois) anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, assim como à suspensão do direito de dirigir pelo período de 6 (seis) meses, pela prática do crime previsto no art. 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 305/311), no qual alega, preliminarmente, a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa decorrente da emendatio libelli realizada pelo juízo sentenciante, uma vez que a denúncia não teria descrito os elementos específicos do §2º, como a lesão grave resultante de embriaguez.
No mérito, sustenta a ausência de provas quanto à alteração da capacidade psicomotora do réu, destacando que não houve submissão ao teste etilômetro.
Argumenta, ainda, a fragilidade do laudo de exame de corpo de delito, uma vez que o documento não esclareceria se as lesões diagnosticadas decorreram necessariamente do acidente ocorrido, tampouco conteria histórico clínico ou relatos que excluam outras causas.
Alega, por fim, a culpa concorrente da vítima, pois a condutora não possuía habilitação para conduzir veículo automotor, razão pela qual pleiteia a desclassificação da conduta para o caput do art. 303 do CTB e, por conseguinte, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Em suas contrarrazões (fls. 322/326), o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo não provimento.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer, também no sentido do não provimento do recurso (fls. 331/335). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL) - Mario Henrique de Farias Lages (OAB: 12235/AL) -
31/07/2025 13:33
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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31/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 12:07
Relatório
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29/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 17:20
Ciente
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29/07/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 19:07
Vista / Intimação à PGJ
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18/07/2025 11:52
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722612-56.2020.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Claudio de Siqueira Martins Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Com a apresentação das razões (fls. 305/311), determino que a Secretaria desta Câmara Criminal proceda com a remessa dos autos ao juízo originário com a finalidade de intimar o representante do Ministério Público ali atuante para contrarrazoar a apelação interposta, no prazo de 8 (oito) dias.
Ato contínuo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL) - Mario Henrique de Farias Lages (OAB: 12235/AL) -
16/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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16/07/2025 15:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 12:31
Ciente
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14/07/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 13:40
Ato Publicado
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09/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 12:40
Registrado para Retificada a autuação
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08/07/2025 12:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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