TJAL - 0725093-31.2016.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRANIO LAGES NETO (OAB 7897/AL), ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL) - Processo 0725093-31.2016.8.02.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Fabrício Satiro dos SantosB0 - EMBARGADO: B1Nova Imagem Diagnóstico Por Imagem LtdaB0 - Autos n° 0725093-31.2016.8.02.0001 Ação: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante: Fabrício Satiro dos Santos Embargado: Nova Imagem Diagnóstico Por Imagem Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 18/09/2025 às 08:20h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 08:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:07
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 12:07
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2025 12:07
Recebimento no CEJUSC
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28/03/2025 12:07
Remessa para o CEJUSC
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28/03/2025 12:06
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2025 12:06
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 11:44
Desapensado do processo
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28/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 19:01
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 16:07
Apensado ao processo
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28/07/2023 09:17
Expedição de Carta.
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22/03/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 13:44
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2023 18:03
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:00
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 17:11
Visto em Autoinspeção
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24/01/2022 17:55
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2021 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 09:46
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2021 17:58
Visto em Correição - CGJ
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15/04/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2021 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 07:17
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2020 18:18
Visto em Autoinspeção
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23/04/2020 20:18
Visto em Correição - CGJ
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15/10/2019 11:53
Conclusos para despacho
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08/11/2018 15:08
Visto em correição
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03/10/2017 15:49
Conclusos para despacho
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06/09/2017 13:04
Juntada de Outros documentos
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30/08/2017 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2017 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2017 14:36
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2017 18:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2016 08:34
Conclusos para despacho
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02/09/2016 08:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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