TJAL - 0728090-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0728090-69.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Monik Provatti Nascimento,B0 e outro - Diante do exposto, homologo o acordo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, de modo que DECRETO O DIVÓRCIO dos ex-cônjuges, MONIK PROVATTI NASCIMENTO e FERNANDO ARNILDO DE OMENA NASCIMENTO, para que produza seus efeitos legais, ficando dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, em face da consensualidade das partes.
Sirva-se desta como mandado para averbação do divórcio no Livro B-87, às folhas 259, sob o nº 31364 no Serviço de Registro Civil e Notas do 6º Distrito de Maceió/AL.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Maceió,07 de julho de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
16/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em data.
-
11/07/2025 17:42
Homologada a Transação
-
07/07/2025 07:06
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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