TJAL - 0700668-07.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700668-07.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700668-07.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Sebastião Ferreira de MeloB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - A) condenar a parte ré a devolver os valores descontados na conta da parte autora, devendo haver a devida compensação dos valores recebidos pela autora pelos supostos empréstimos consignados contratados (os valores efetivamente recebidos pela parte autora a título de crédito devem ser atualizados monetariamente pela SELIC, a contar da data do recebimento até o efetivo encontro de contas), respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da demanda; B) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Já no que se relaciona aos danos morais oriundos de responsabilidade contratual, deverão incidir juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, sendo aplicável a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento (Súmula 54 do STJ).
C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, respeitada a condição de hipossuficiência da parte autora.6 Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:24
Decisão Proferida
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26/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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