TJAL - 0700986-87.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700986-87.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cicera Julieta da SilvaB0 - Autos n° 0700986-87.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cicera Julieta da Silva Réu: Agibank Financeira S/A DESPACHO Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Cicera Julieta da Silva em face de Agibank Financeira S/A, devidamente qualificados na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu reside em Major Isidoro/AL (fl. 41), comarca de outra jurisdição.
Desse modo, cumpre ressaltar que, em se tratando de relação consumerista, a competência territorial é absoluta, podendo a ação ser proposta no local em que o consumidor melhor possa deduzir sua defesa.
Contudo, não resta admissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Todavia, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que verificada a incompetência, ainda que absoluta, os autos devem ser remetidos ao órgão competente e não julgados extintos sem resolução de mérito, nos termos do art. 64, §3º, do CPC.
Destarte, não estando o réu domiciliado no foro de competência deste juízo e ainda não havendo qualquer prova de que a obrigação deve ser satisfeita neste foro, percebo que este juízo não é competente para processar e julgar a presente lide.
No entanto, antes de proferir a decisão, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa se manifestar e requerer o que entender de direito.
Decorrido o referido prazo ou em havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 18 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:41
Indeferida a petição inicial
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20/07/2025 20:48
Conclusos para decisão
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19/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700986-87.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cicera Julieta da SilvaB0 - Intime-se o(a) autor(a) para que complete a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); Após, decorrido o prazo com manifestação e cumprimento de todos os itens, autos conclusos para a fila de Ato Inicial.
Sem manifestação ou descumprimento de qualquer dos itens, autos conclusos para fila de Sentença.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 17 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
17/07/2025 23:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
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17/07/2025 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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