TJAL - 0700946-52.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL) - Processo 0700946-52.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Luciete dos Santos SilvaB0 - Autos n° 0700946-52.2025.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Maria Luciete dos Santos Silva Réu: Caap - Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 27 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Fica designada audiência de conciliação presencial, híbrida ou por vídeo-conferência, na data acima indicada, na sala passiva desse juízo, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
O advogado que requerer audiência virtual, deverá solicitar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias e informar contato telefônico.
Informo ainda o número do balcão virtual de atendimento deste Juízo: (82) 9 9122-1995.
Os advogados e as partes qualificadas, estas representadas pelos seus patronos, estão intimados a comparecerem no ato, independentemente de intimação pessoal, conforme dispõe o art. 334, §3º, CPC.
O não comparecimento de qualquer das partes à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Atente-se o cartório às determinações contidas em último despacho e/ou decisão, bem como ao procedimento normativo legal, em observância ao devido cumprimento dos atos, garantindo assim a realização da audiência designada.
Certifico, também, que a presente audiência poderá ser realizada, sob deliberação, de forma virtual e/ou híbrida pelo aplicativo "Zoom Meeting".
Em caso de participação por vídeo conferência ou híbrida - fica desde logo disponibilizado o link da audiência por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes peticionarem nos autos a modalidade de audiência que pretendem adotar e juntar contato telefônico com acesso a internet.
Segue link da audiência abaixo.
Observação: Na forma presencial - Sala Passiva desta 2ª Vara Cível, as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*54.***.*22-38?pwd=kGXY8K5ckg6MKL6w4fKDsaYQCl4Yra.1ID da reunião: 854 1652 2638Senha: 658047 O referido é verdade, do que dou fé.
União dos Palmares, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:30
Expedição de Carta.
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21/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL) - Processo 0700946-52.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Luciete dos Santos SilvaB0 - I.
Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial e determino a designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor habilitado (arts. 694 e 695 do CPC).
II.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos.
III.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias para cumprimento do ato (art. 695, §2º, do CPC).
IV.
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
V.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
VI.
Havendo manifestação, vista à parte autora.
VII.
Após, venham os autos conclusos.
VIII.
Por fim, registro que deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova em eventual decisão de saneamento, por se tratar do momento processual adequado (art. 357, III, do CPC). -
17/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:54
Decisão Proferida
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03/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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