TJAL - 0700610-21.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700610-21.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Armelinda Antonia da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Itau Consignado S/AB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, contrato n. 000000085256362, bem como a inexigibilidade da dívida, objeto desta.
Condeno a parte ré ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares/AL, 11 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
15/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 08:31:04, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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04/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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03/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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