TJAL - 0701353-92.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ANDRE CAVALCANTE ACIOLI FILHO (OAB 19179/AL), ADV: MÔNICA PATRÍCIA LAURINDO BARBOSA (OAB 16944/AL) - Processo 0701353-92.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Lindinaldo Goncalves da SilvaB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que a audiência designada nos presentes autos seja realizada por meio telepresencial, com fundamento no art. 2º, §1º, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1/2023.
Todavia, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a sistemática processual é pautada pela concentração dos atos processuais em audiência una, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.099/95, com o objetivo de assegurar a celeridade, simplicidade e efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a presença física das partes contribui para a adequada condução dos atos conciliatórios, instrutórios e decisórios, permitindo imediata deliberação pelo juízo sobre eventuais questões incidentais, colheita de provas orais e eventual tentativa de autocomposição.
Embora a Resolução Conjunta nº 1/2023, em seu art. 2º, §1º, inciso I, preveja a possibilidade de realização de audiência por meio virtual "quando houver pedido da parte", tal previsão deve ser interpretada em consonância com as peculiaridades da justiça especial, notadamente quanto à sua oralidade e à natureza concentrada dos atos.
A adoção da modalidade telepresencial, nesse contexto, poderia comprometer a efetividade dos atos processuais, sobretudo nos casos em que se exige a participação ativa das partes e produção imediata de prova oral.
Dessa forma, indefiro o pedido de realização da audiência por videoconferência, mantendo-se o ato designado para o formato presencial, nos termos do caput do art. 2º da Resolução Conjunta nº 1/2023.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
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10/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
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10/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:35
Decisão Proferida
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09/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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