TJAL - 0701517-57.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:37
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701517-57.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 10:58
Homologada a Transação
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16/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:56
Juntada de Mandado
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14/07/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 11:33
Decisão Proferida
-
02/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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