TJAL - 0701575-60.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 08:44
Transitado em Julgado
-
19/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA (OAB 12869/AL), ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) - Processo 0701575-60.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Jardim dos AntúriosB0 - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 10:58
Homologada a Transação
-
16/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 20:30
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 15:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 07:38
Decisão Proferida
-
02/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700883-52.2025.8.02.0080
Condominio Ilha de Limnos
Nilton de Melo Barros
Advogado: Fabio Antonio Costa Mello Muritiba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2025 16:33
Processo nº 0700268-62.2025.8.02.0080
Tony Cassiano da Mata Silva
S2 Turismo LTDA - EPP
Advogado: Aerton Douglas Barreto Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 17:16
Processo nº 0701596-36.2025.8.02.0077
Maria Isabel Tenorio de Araujo
Municipio de Maceio
Advogado: Victor de Medeiros Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2025 16:15
Processo nº 0701588-59.2025.8.02.0077
Fabio Alves de Melo
Financeira Itau Crd S/A - Credito, Finan...
Advogado: Izabella Aparecida Cardoso de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 15:00
Processo nº 0701169-88.2023.8.02.0051
Deywison dos Santos
Municipio de Rio Largo
Advogado: Sarah Borba Calado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2023 22:35