TJAL - 0700749-53.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/07/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700749-53.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antônio Soares dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da demanda; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
- 
                                            15/07/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/07/2025 09:53 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            14/07/2025 23:39 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/07/2025 15:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            10/07/2025 08:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            07/07/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            04/07/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            04/07/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2025 16:35 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/07/2025 20:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            13/06/2025 17:10 Expedição de Carta. 
- 
                                            13/06/2025 13:27 Decisão Proferida 
- 
                                            13/06/2025 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/06/2025 08:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/06/2025 17:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/06/2025 21:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            09/06/2025 19:46 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            09/06/2025 16:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/06/2025 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735203-74.2025.8.02.0001
Jadeilza Barbosa Magalhaes
Bradesco Saude
Advogado: Vanessa Carnauba Nobre Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 14:31
Processo nº 0700967-81.2025.8.02.0006
Jose Diogo Silva Santos e SUA Esposa Jan...
Advogado: Janio Cavalcante Gonzaga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 16:25
Processo nº 0700951-30.2025.8.02.0006
Cicera Julieta da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Pedro Allan Amorim Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2025 02:34
Processo nº 0700759-97.2025.8.02.0006
Maciel Barbosa Duarte LTDA.
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Adailton Rodrigues dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 13:13
Processo nº 0737183-90.2024.8.02.0001
Celia Maria do Nascimento Batista
Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 12:35