TJAL - 0700880-81.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LEONARDO FREITAS DANTAS DE FARIAS (OAB 18109/AL), ADV: LEONARDO FREITAS DANTAS DE FARIAS (OAB 18109/AL) - Processo 0700880-81.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória - AUTORA: B1Marilene da SilvaB0 - RÉU: B1Mitalo Vinicius da SilvaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 152/153 no prazo de 10 (dez) dias. -
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO FREITAS DANTAS DE FARIAS (OAB 18109/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LEONARDO FREITAS DANTAS DE FARIAS (OAB 18109/AL) - Processo 0700880-81.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória - AUTORA: B1Marilene da SilvaB0 - RÉU: B1Mitalo Vinicius da SilvaB0 e outro - DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contasdosvaloresliberados.
Após, intime-se o demandado para que tenha ciência da prestação de contas apresentada pela parte autora.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/08/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LEONARDO FREITAS DANTAS DE FARIAS (OAB 18109/AL), ADV: LEONARDO FREITAS DANTAS DE FARIAS (OAB 18109/AL) - Processo 0700880-81.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória - AUTORA: B1Marilene da SilvaB0 - RÉU: B1Mitalo Vinicius da SilvaB0 e outro - DISPOSITIVO: Pelo exposto, em razão da inaceitável recalcitrância do ente público em cumprir o mandamento judicial que lhe foi imposto, DETERMINO O BLOQUEIO na conta do ESTADO DE ALAGOAS, via SISBAJUD, da quantia total de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais), correspondente ao montante necessário para o tratamento no Centro de Reabilitação Villa Serenidade durante o período de 03 (três) meses, utilizando-se como parâmetro o orçamento acostado à fl. 126.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema.
Confirmado o bloqueio, dado o caráter urgente da demanda, por envolver questão atinente à saúde, determino que sejam logo expedidos os competentes alvarás, de transferência dos valores, dando-se ciência ao requerente e requerido, bem como as farmácias que receberão os valores, especificando detidamente a finalidade da transferência realizada, e advertindo quanto a necessidade de cumprimento com urgência da presente decisão, sob as penas da lei.
Ademais, ressalto que a prestação de contas fica por parte tanto do autora quanto da farmácia responsável pelo fornecimento do medicamento, ficando, de antemão, advertidos da obrigação de remetê-la a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar os documentos atinentes, em especial os documentos fiscais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 17 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
17/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:48
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 07:54
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 07:50
Retificação de Classe Processual
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28/04/2025 17:15
Retificação de Classe Processual
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28/04/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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