TJAL - 0731478-48.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZE (OAB 22014A/AL), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0731478-48.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Sandro Guimarães DuarteB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 89, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SANDRO GUIMARÃES DUARTE (CPF *33.***.*69-20) NASCIMENTO: 01/03/1969 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 39.089,54 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 28.914,52 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 28.914,52 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 10.175,02 DATA-BASE: 01/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1020, Conta Corrente 590655009-3.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 39.089,54VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 39.089,54 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZE (OAB 22014A/AL) - Processo 0731478-48.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Sandro Guimarães DuarteB0 - I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários e os dados bancários do seu patrono, acompanhado do respectivo contrato de honorários, caso haja.
II.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) III.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 03:25
Expedição de Documentos
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11/04/2025 16:38
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:36
Autos entregues em carga
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Documentos
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24/03/2025 12:57
Publicado
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0731478-48.2023.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Sandro Guimarães Duarte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, no prazo de 05 dias, para ciência do despacho de fls. 13. -
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:58
Conclusos
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11/03/2025 07:57
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 07:56
Transitado em Julgado
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28/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0731478-48.2023.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Sandro Guimarães Duarte - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
07/01/2025 09:05
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2024 00:28
Expedição de Documentos
-
04/12/2024 11:53
Publicado
-
03/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 10:47
Autos entregues em carga
-
03/12/2024 10:47
Expedição de Documentos
-
03/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:00
Conclusos
-
03/09/2024 03:29
Expedição de Documentos
-
26/08/2024 11:37
Publicado
-
23/08/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 13:08
Autos entregues em carga
-
23/08/2024 13:08
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:08
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição
-
12/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:05
Conclusos
-
03/08/2024 00:28
Expedição de Documentos
-
23/07/2024 10:24
Autos entregues em carga
-
23/07/2024 10:24
Expedição de Documentos
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12/06/2024 11:56
Publicado
-
11/06/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 10:11
Conclusos
-
19/02/2024 13:40
Juntada de Documento
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01/02/2024 12:44
Publicado
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30/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:34
Conclusos
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06/10/2023 18:05
Juntada de Petição
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25/09/2023 00:54
Expedição de Documentos
-
25/09/2023 00:54
Expedição de Documentos
-
14/09/2023 13:05
Autos entregues em carga
-
14/09/2023 13:05
Expedição de Documentos
-
14/09/2023 13:05
Autos entregues em carga
-
14/09/2023 13:05
Expedição de Documentos
-
14/09/2023 12:04
Expedição de Documentos
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14/09/2023 12:03
Expedição de Documentos
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11/09/2023 17:34
Publicado
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06/09/2023 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:46
Conclusos
-
27/07/2023 09:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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