TJAL - 0756458-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MARIA DA SILVA MELO (OAB 11724/AL), ADV: LARISSA MARIA DA SILVA MELO (OAB 11724/AL), ADV: LARISSA MARIA DA SILVA MELO (OAB 11724/AL), ADV: LARISSA MARIA DA SILVA MELO (OAB 11724/AL) - Processo 0756458-25.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Khatleen dos Santos SouzaB0 - HERDEIRO: B1Dermatony dos Santos SouzaB0 - B1Elayne dos Santos SouzaB0 - B1Redjer dos Santos SouzaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de DERMATONY DOS SANTOS SOUZA, ELAYNE DOS SANTOS SOUZA, KHATLEEN DOS SANTOS SOUZA e REDJER DOS SANTOS SOUZA, na proporção d 1/4 para cada um, para liberação da quantia existente depositado na conta judicial de n. 377.164.794-2, cabendo a cada um R$ 1.814,07.
Custas pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:03
Decisão Proferida
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14/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria da Silva Melo (OAB 11724/AL) Processo 0756458-25.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Khatleen dos Santos Souza, Dermatony dos Santos Souza, Elayne dos Santos Souza, Redjer dos Santos Souza - DECISÃO 1.
Considerando o pagamento das custas, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial; III - documento que comprove a existência e disponibilidade dos valores pleiteados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:37
Decisão Proferida
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27/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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