TJAL - 0750660-20.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Sérgio Brandão de Souza Aguiar (OAB 12932/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Júlia Laís Brandão de Souza Aguiar (OAB 17883/AL) Processo 0750660-20.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Aureliano Rocha de Vasconcelos Teixeira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada/ré para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
14/01/2025 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Sérgio Brandão de Souza Aguiar (OAB 12932/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Júlia Laís Brandão de Souza Aguiar (OAB 17883/AL) Processo 0750660-20.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Aureliano Rocha de Vasconcelos Teixeira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas e principalmente com lastro nos arts. 186, 187 e 927, todos do CC, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na estipulação do quantum indenizatório, considerando a razoável monta do dano sofrido, o qual foi genericamente apontado, atrelado à situação econômica dos envolvidos, não acolhendo as preliminares e impugnações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de indenização por danos morais, aplicando-se 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Declaro a inexistência da dívida pela ausência de comprovação.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no art.85, §8º CPC, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
P.R.I. -
13/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 19:12
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2024 04:07
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:49
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 17:48
INCONSISTENTE
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05/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 18:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
19/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:36
INCONSISTENTE
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16/08/2024 09:36
Recebidos os autos.
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16/08/2024 09:36
Recebidos os autos.
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16/08/2024 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/08/2024 09:36
Recebidos os autos.
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16/08/2024 09:36
INCONSISTENTE
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16/08/2024 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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15/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/07/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/04/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/02/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 18:40
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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