TJAL - 0700859-72.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Thiago Maia Nobre Rocha (OAB 6213/AL), Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Aracele Rodrigues de Amorim (OAB 9610/AL), Isabela Cristina Rocha Montenegro (OAB 14445/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL), Marx Anderson de Oliveira Gomes (OAB 17227/AL), Antonio Luiz Milhazes Neto (OAB 20630/AL) Processo 0700859-72.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Adriana Silva Gaia, Wanessa Teixeira Bezerra, José Daniel Teixeira Bezerra, Jimys Teixeira Bezerra, Sandrigo Tenorio Bezerra, Rosana Farias Bezerra, Davi Santos Bezerra - DECISÃO Extrai-se, nos autos, imbróglio com relação ao esboço de partilha apresentado.
A inventariante apresetnou esboço, requerendo o pagamento da indenização em seu favor e a partilha dos demais bens em favor dos herdeiros.
O Ministério Público e os herdeiros impugnaram o esboço apresentado. É o relatório.
Decido.
Conforme decisão de fls. 156-157, este juízo determinou a liberação de 50% do valor do imóvel em favor da companheira, sob o fundamento de que o bem foi a ela testado, mas deixou claro que "o valor do bem testado supera a parte disponível do testador, motivo pelo qual não há probabilidade na disposição total do bem em favor da companheira Sobrevivente." A despeito da inventariante ter incluído, no esboço de partilha dois bens imóveis, extrai-se que esta, em toda a tramitação processual informou a inexistência de outros bens, como se extrai das petições de fls. 232-234 e 674, afirmando, inclusive, que os bens imóveis foram objeto de venda pelo próprio inventariado.
Portanto, verifico que a inventariante não pode, apenas para fins de pleitear o restante do valor da indenização, requerer a inclusão de bens que afirmou não existir, em razão do venire contra factum proprium.
Desta forma, extrai-se que o monte-mor é composto pelo valor da indenização, R$ 624.298,77.
Assim, tendo o testador testado em favor da companheira a totalidade do imóvel objeto da indenização, como já mencionado na decisão de fls. 156-157, extrai-se que a legitima ultrapassa o valor disponível, cabendo a realização da redução nestes autos de inventário.
Friso que a ação de cumprimento de testamento tem o condão único de apreciar o cumprimento dos requisitos formais, não cabendo a discussão, naqueles autos, quanto a redução do testamento (parte material) que deve ser discutida nos próprios autos de inventário, por não se tratar de anulação.
Destarte, verifico que, em razão da liberação de 50% do valor da indenização e que o valor da indenização é o único bem a inventariar, extrai-se que a companheira já recebu seu legado, não havendo mais pagamento a ser realizado em seu favor.
Outrossim, os imóveis arrolados devem ser excluídos.
Ante o exposto, ACOLHO as impugnações realizadas para DETERMINAR que a inventariante apresente esboço de partilha, realizando pagamento do valor da indenização em favor dos herdeiros, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:35
Decisão Proferida
-
15/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Thiago Maia Nobre Rocha (OAB 6213/AL), Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Aracele Rodrigues de Amorim (OAB 9610/AL), Isabela Cristina Rocha Montenegro (OAB 14445/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL), Marx Anderson de Oliveira Gomes (OAB 17227/AL), Antonio Luiz Milhazes Neto (OAB 20630/AL) Processo 0700859-72.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Adriana Silva Gaia, Wanessa Teixeira Bezerra, José Daniel Teixeira Bezerra, Jimys Teixeira Bezerra, Sandrigo Tenorio Bezerra, Rosana Farias Bezerra, Davi Santos Bezerra - DESPACHO Dê-se vista à inventariante, das impugnações de fls. 762-780, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 16:49
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Thiago Maia Nobre Rocha (OAB 6213/AL), Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Aracele Rodrigues de Amorim (OAB 9610/AL), Isabela Cristina Rocha Montenegro (OAB 14445/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL), Marx Anderson de Oliveira Gomes (OAB 17227/AL), Antonio Luiz Milhazes Neto (OAB 20630/AL) Processo 0700859-72.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Adriana Silva Gaia, Wanessa Teixeira Bezerra, José Daniel Teixeira Bezerra, Jimys Teixeira Bezerra, Sandrigo Tenorio Bezerra, Rosana Farias Bezerra, Davi Santos Bezerra - DECISÃO 1.
MANTENHO as decisões de fls. 692 e 723, nos termos nela insertos, motivo pelo qual DETERMINO que as partes de fls. 737-740 se abstenham de reiterar o pedido de inclusão de valores liberados por outro juízo, de prestação de contas/administração dos bens do espólio, e de que a comprovação da existência de outros bens deve ser realizada pelo interessado, sob pena de tumulto processual. 3.
Intime-se a inventariante, para apresentar esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Maceió , 02 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 12:52
Decisão Proferida
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28/01/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Thiago Maia Nobre Rocha (OAB 6213/AL), Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Aracele Rodrigues de Amorim (OAB 9610/AL), Isabela Cristina Rocha Montenegro (OAB 14445/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL), Marx Anderson de Oliveira Gomes (OAB 17227/AL), Antonio Luiz Milhazes Neto (OAB 20630/AL) Processo 0700859-72.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Adriana Silva Gaia, Wanessa Teixeira Bezerra, José Daniel Teixeira Bezerra, Jimys Teixeira Bezerra, Sandrigo Tenorio Bezerra, Rosana Farias Bezerra, Davi Santos Bezerra - DECISÃO Acolho, em parte, o parecer ministerial de fls. 733, para determinar a intimação dos herdeiros, por seus advogados, para cumprirem com a decisão de fls. 723, terceiro parágrafo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volte-me concluso para providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:35
Decisão Proferida
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07/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 15:06
Decisão Proferida
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25/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 15:07
Decisão Proferida
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25/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:47
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2023 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 09:05
Decisão Proferida
-
26/04/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 13:29
Juntada de Alvará
-
14/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:40
Decisão Proferida
-
08/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2023 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 09:16
Decisão Proferida
-
12/01/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 10:49
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:28
Decisão Proferida
-
22/09/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 21:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2022 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2022 19:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2022 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2022 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 15:46
Decisão Proferida
-
20/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 17:27
Juntada de Alvará
-
07/06/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:59
Decisão Proferida
-
25/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 21:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 14:43
Decisão Proferida
-
18/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2022 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 14:23
Evoluída a classe de 39 para classe_nova
-
04/04/2022 14:19
Decisão Proferida
-
10/03/2022 18:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2022 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 09:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2022 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 13:55
Decisão Proferida
-
11/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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