TJAL - 0701235-85.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL) - Processo 0701235-85.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Gilvan Murici CavalcanteB0 - RÉU: B1Sorocred Administradora de Cartões de Crédito Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:57
Expedição de Carta.
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL) - Processo 0701235-85.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Gilvan Murici CavalcanteB0 - À luz do exposto, ausentes os pressupostos para sua concessão, INDEFIRO a tutela antecipada requerida.
Ainda em tempo, com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a demandada comprove a existência do contrato firmado entre as partes e sua legitimidade.
Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias. -
17/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:02
Decisão Proferida
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15/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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