TJAL - 0720894-97.2015.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Elza Marinho de Melo Lima (OAB 3227/AL) Processo 0720894-97.2015.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Shirlene Santos de Assis - DESPACHO Trata-se de ação de usucapião urbano na qual a parte autora, SHIRLENE SANTOS DE ASSIS, postula a declaração de domínio sobre o imóvel situado na Rodovia AL 101 Norte, Paripueira/AL.
Processado regularmente o feito, com a efetivação das citações dos confrontantes e as manifestações dos entes públicos (União, Estado e Município), constata-se a necessidade de complementação da documentação exigida pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Foro Extrajudicial.
Registre-se que, embora o Município de Paripueira tenha declarado não possuir interesse na lide (fl. 108), a Procuradoria Municipal expressamente consignou a existência de dívidas tributárias, que devem ser quitadas, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, conforme se verifica no extrato de débitos de fl. 109.
Considerando que a parte autora se declara solteira e tendo em vista o disposto no art. 401 e seus incisos do mencionado provimento, determino à requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie a juntada dos seguintes documentos: 1) certidão de nascimento atualizada da autora, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, para inequívoca comprovação do estado civil de solteira, consoante exigência decorrente do procedimento registral imobiliário; 2) certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal da comarca de Paripueira/AL, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias, em nome da requerente SHIRLENE SANTOS DE ASSIS, que demonstrem a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel objeto da presente demanda, na forma do art. 401, inciso IV, alínea a, do Provimento CNJ n. 149/2023; 3) certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa INCRA n. 82/2015 e da Nota Técnica INCRA/DF/DFC n. 2/2016, expedida até 30 (trinta) dias antes da juntada aos autos, consoante o art. 401, inciso VIII, do Provimento CNJ n. 149/2023.
Considerando que já constam plantas nos autos, mas tendo em vista as exigências do art. 401, inciso II, do Provimento CNJ n. 149/2023, determino a apresentação de: a) planta e memorial descritivo atualizados e assinados por profissional legalmente habilitado (arquiteto, engenheiro civil ou agrimensor); b) prova da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RTT) atualizada no respectivo conselho de fiscalização profissional; c) reconhecimento de firma das assinaturas lançadas na planta e no memorial descritivo, na forma do art. 401, § 6º, do Provimento CNJ n. 149/2023.
Tendo em vista a expressa manifestação da Procuradoria Municipal de Paripueira quanto à existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel (fls. 108/109), determino a apresentação de: a) certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa expedida pela Fazenda Municipal de Paripueira/AL, referente ao imóvel objeto da usucapião; e b) alternativamente, comprovante de parcelamento ou acordo para quitação dos débitos identificados.
Apresentação de documentos complementares que demonstrem de forma mais robusta a origem, a continuidade e a cadeia possessória, além da Escritura de Compra e Venda já juntada, conforme art. 401, inciso III, do Provimento CNJ n. 149/2023.
Advirto que o não atendimento das exigências no prazo assinalado poderá ensejar o julgamento de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Os documentos deverão ser apresentados no original, consoante o art. 401, § 1º, do Provimento CNJ n. 149/2023, podendo, alternativamente, ser oferecidas cópias declaradas autênticas pelo advogado sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do § 3º do mesmo artigo, observando-se rigorosamente os prazos de validade estabelecidos pelo referido provimento.
As certidões devem observar rigorosamente os prazos de validade estabelecidos pelo Provimento CNJ n. 149/2023.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/06/2025 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 21:08
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 11:15
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2023 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:35
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 07:41
Visto em Autoinspeção
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24/03/2022 20:25
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2021 13:09
Expedição de Ofício.
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10/09/2021 01:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 16:19
Expedição de Edital.
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30/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 07:50
Visto em Autoinspeção
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02/06/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2021 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 15:28
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2021 12:39
Visto em Correição - CGJ
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04/09/2020 13:44
Juntada de Mandado
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13/05/2020 13:33
Juntada de Mandado
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12/05/2020 14:34
Juntada de Mandado
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12/05/2020 14:34
Juntada de Mandado
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12/05/2020 14:34
Juntada de Mandado
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29/04/2020 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2020 09:08
Juntada de Mandado
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19/04/2020 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2020 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2020 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2020 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2020 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
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16/04/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2020 03:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/04/2020 08:38
Juntada de Mandado
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31/03/2020 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2020 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2020 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2020 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 23:57
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/03/2020 12:51
Expedição de Carta.
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04/03/2020 12:46
Expedição de Carta.
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04/03/2020 12:43
Expedição de Carta.
-
04/03/2020 12:07
Expedição de Ofício.
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04/03/2020 11:59
Expedição de Ofício.
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04/03/2020 11:24
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 11:01
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 10:55
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 10:45
Expedição de Mandado.
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31/07/2019 15:08
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2019 10:49
Redistribuição de Processo - Saída
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19/02/2019 10:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
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11/02/2019 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/02/2019 09:41
Juntada de Outros documentos
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07/02/2019 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2019 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 14:40
Declarada incompetência
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15/01/2019 14:10
Conclusos para despacho
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16/07/2018 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2018 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 17:29
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2018 17:57
Conclusos para despacho
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25/09/2017 12:00
Juntada de Outros documentos
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31/08/2017 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2017 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2017 18:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/08/2017 09:00
Juntada de Outros documentos
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13/10/2016 16:57
Visto em correição
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01/08/2016 16:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2016 16:51
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2015 12:25
Visto em correição
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25/11/2015 14:46
Visto em correição
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10/09/2015 11:48
Conclusos para despacho
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10/09/2015 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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