TJAL - 0700350-25.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: José Valter Santos (OAB 11268/AL), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700350-25.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Domingos de Oliveira - Réu: Unaspub - Verifico, pela certidão de óbito acostada à fl. 100, que o(a) autor(a) faleceu em 16/06/2024.
Contudo, observa-se que o falecimento ocorreu após o ajuizamento da presente demanda, em 22/04/2024.
Diante disso, não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados até o momento, pois o falecimento da parte deu-se no curso do processo, sendo plenamente aplicável a norma do art. 110 do Código de Processo Civil, que dispõe: O juiz determinará a substituição do autor ou do réu falecido pelo seu sucessor, quando a sucessão ocorrer no curso do processo." .
Ademais, tendo sido já indicados os sucessores do falecido para fins de habilitação, dispensa-se, no presente caso, a suspensão do feito prevista no § 1º do art. 313 do CPC, evitando-se dilações indevidas ao regular andamento do processo.
Nesse contexto, para fins de regularização da legitimidade ativa e em atenção ao contraditório, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido de habilitação/sucessão processual, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do art. 690 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de habilitação. -
23/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:56
Outras Decisões
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17/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 12:37
Outras Decisões
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30/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 10:41
Expedição de Carta.
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12/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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26/04/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 19:50
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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