TJAL - 0700476-81.2020.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Euton Alves Cavalcante Neto (OAB 17150/AL), Ana Walquiria Oliveira Fragoso (OAB 17739/AL) Processo 0700476-81.2020.8.02.0028 - Usucapião - Autora: Maria José Gomes Dias - DESPACHO Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Maria José Gomes Dias, na qual postula o reconhecimento da propriedade de imóvel urbano localizado na Rua Santo Amaro - AL 101 Norte, nº 263, de esquina com a Rua 14, Centro, Município de Paripueira/AL, com área total de 119,00 m² (cento e dezenove metros quadrados).
Devidamente intimados(as), a União Federal (fls. 60/61) e o Estado de Alagoas (fl. 55) já se manifestaram nos autos, comunicando expressamente não possuir interesse na lide, devendo esta prosseguir em sua tramitação regular.
Conquanto o Código de Processo Civil de 2015 não contenha dispositivo expresso determinando a intimação dos entes da Fazenda Pública nas ações de usucapião diferentemente do que ocorria sob a égide do art. 943 do CPC/1973 , cumpre observar que a Lei nº 6.015/1973, em seu art. 216-A, § 3º, estabelece que, na usucapião extrajudicial, "o oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido".
A aplicação analógica de tal preceito à usucapião judicial revela-se não apenas recomendável, mas imperativa, tendo em vista os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da proteção ao patrimônio público.
Com efeito, seria inequivocamente desarrazoado conferir maior proteção aos bens públicos na via extrajudicial do que na via jurisdicional.
Ademais, tratando-se de imóvel urbano situado na área central do município, em região que pode ser de interesse público municipal, mostra-se prudente assegurar ao ente municipal a oportunidade de se pronunciar acerca de eventual interesse sobre a área, especialmente considerando que o bem se localiza na Rua Santo Amaro e confronta com a Rua 14, ambas vias públicas municipais.
Diante do exposto, e visando conferir integral segurança jurídica ao futuro provimento jurisdicional, DETERMINO: a) a intimação do Município de Paripueira, por intermédio de sua representação judicial ou do Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre eventual interesse na presente demanda, esclarecendo se o imóvel objeto da usucapião integra, total ou parcialmente, o patrimônio municipal; b) a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Paripueira e/ou à Procuradoria Jurídica do Município, com cópia da petição inicial, memorial descritivo e levantamento planimétrico do imóvel; e c) transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á ausente o interesse municipal, prosseguindo-se nos ulteriores termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:33
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:34
Juntada de Mandado
-
21/04/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 11:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/04/2024 12:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
04/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 21:51
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:26
Visto em Autoinspeção
-
23/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 03:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:22
Juntada de Mandado
-
21/04/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 10:45
Juntada de Mandado
-
04/02/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 02:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 01:59
Expedição de Edital.
-
21/01/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 16:06
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 13:16
Visto em Autoinspeção
-
09/12/2020 19:50
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2020 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 13:21
Decisão Proferida
-
04/11/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700584-71.2024.8.02.0028
Fabiano Henrique Lobo Monteiro
Mercadopago.com Representacoes LTDA (Mer...
Advogado: Rafaela Liebig Ramalho Lucena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 22:28
Processo nº 0700052-73.2019.8.02.0028
Aliane Claudino Monnin
Empreendimentos Barra de Santo Antonio S...
Advogado: Adalberto Ferreira dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2019 12:00
Processo nº 0000095-12.2023.8.02.0028
Vanderlei Alves
Refugio das Lontras Pousada Empreendimen...
Advogado: Elisi Moretto Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2023 12:33
Processo nº 0700136-06.2021.8.02.0028
Ricardo de Jesus Mendonca
Procar Brasil
Advogado: Fernanda Vicon Rocha e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2021 22:00
Processo nº 0700395-30.2023.8.02.0028
Patrike Jease Rodrigues Alves
Refugio das Lontras Pousada Empreendimen...
Advogado: Lilia Falcao Soares Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2023 14:56