TJAL - 0700447-91.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0700447-91.2025.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - AUTOR: B1Edilson de Oliveira CanutoB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, suprindo as seguintes omissões: 1.
Apresentação formal de termo de apoio assinado pela pessoa interessada e por, no mínimo, duas pessoas apoiadoras; 2.
Identificação completa dos apoiadores indicados; 3.
Descrição clara dos termos, limites e objetivos do apoio; 4.
Indicação expressa do prazo de vigência do acordo; 5.
Compromisso formal dos apoiadores quanto às responsabilidades assumidas; 6.
Adequação do pedido, de forma que não se configure representação, mas sim apoio conforme os moldes legais.
Ademais, efetue-se a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5).
O não atendimento à presente determinação no prazo legal poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Advirta-se que, caso a parte autora insista em incluir institutos de representação ou assistência como objeto do termo de decisão apoiada, o processo será extinto por falta de interesse de agir na modalidade utilidade, já que se obtém isto com a outorga de poderes mediante procuração, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Providencie-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 09:16
Emenda à Inicial
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16/06/2025 18:09
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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