TJAL - 0701270-13.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Jeane Prado Pedrosa (OAB 20649/AL) Processo 0701270-13.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nuno Lourenço da Fonseca Neto - 1.
Recebo a petição inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC. 2.Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência apresentada, de fls. 45 (art. 99, §3º do CPC). 3.
Oficie-se ao Estado de Alagoas, representado pela Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, para que informem se há saldo positivo relativo a precatórios (Fundef) em nome da de cujos MARIA LUIZA LYRA DA FONSECA, inscrita no CPF: *07.***.*27-34. 4.
Intime-se a parte autora para apresentar certidão de dependentes habilitados do INSS, no prazo de 15(quinze)dias. 5.
Após as respostas dos ofícios, intime-se a parte autora através de seu advogado pelo DJE, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Após, vistas ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. 8.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica. -
21/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 08:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/05/2025 08:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
19/05/2025 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Jeane Prado Pedrosa (OAB 20649/AL) Processo 0701270-13.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nuno Lourenço da Fonseca Neto - Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente ação o que faço com fulcro no Código de Organização Judiciária do Estado e no art. 64 do CPC, devendo os autos serem remetidos ao Setor de Distribuição, com a consequente remessa à Vara do Único Ofício da Comarca de São José da Laje/AL.
Expedientes necessários.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/04/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:00
Decisão Proferida
-
04/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Jeane Prado Pedrosa (OAB 20649/AL) Processo 0701270-13.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nuno Lourenço da Fonseca Neto - DECISÃO Observa-se que o requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o Sr.
Nuno Lourenço da Fonseca Neto por meio de seus advogados, para que, anexe nos autos a respectiva declaração de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realize a competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 08:29
Decisão Proferida
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13/01/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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