TJAL - 0701925-70.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Abreu Teixeira (OAB 13463/CE), Kamilla Ramos de Barros (OAB 19616AL/) Processo 0701925-70.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Pacifico de Barros Junior - Réu: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.a - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para declarar a rescisão contratual entre as partes e reconhecer a inexigibilidade da multa contratual de R$ 888,55 (oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) imposta ao autor, PEDRO PACÍFICO DE BARROS JUNIOR, pela demandada, BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Ademais, julgo improcedente o pedido quanto a indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/06/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 08:12:33, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 01:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 14:58
Expedição de Carta.
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20/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 13:11
Decisão Proferida
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12/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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