TJAL - 0703840-29.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL) - Processo 0703840-29.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Ameaça - INDICIANTE: B1Policia Militar de AlagoasB0 - INDICIADA: B1Beatriz dos SantosB0 - VÍTIMA: B1Nathaly Gabryelle de Almeida BatistaB0 - Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado com a finalidade de apurar suposto crime de ameaça, imputado a Beatriz dos Santos.
Consta dos autos que o delito teria ocorrido no dia 11/03/2024, conforme documentos anexados às fls. 01/15.
Os autos permaneceram em Cartório por mais de 06 (seis) meses, sem que a vítima tivesse apresentado representação, ressaltando-se que o B.O. acostado à fl. 47 não expressa o desejo de oferecer representação,apesar do sentimento de que sua imagem foi afetada negativamente pelo ocorrido. É o relato.
Decido.
O art. 38 do Código de Processo Penal estabelece o prazo decadencial de seis meses para o exercício do direito de representação da vítima contra seu agressor, contados da data em que vier a saber quem é o autor do crime.
O transcurso desse prazo sem a devida representação enseja a extinção da punibilidade do agente pela incidência do instituto da decadência, conforme determina o art. 107, IV do Código Penal.
No caso em exame, a vítima, embora ciente de quem se tratasse o pretenso autor do fato, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado e não apresentou a devida representação, conforme se depreende da análise dos autos.
Assim, sem mais delongas, considerando a incidência do instituto da decadência pela ausência de representação da vítima e com fulcro no art. 107, IV do CP, extingo a punibilidade de BEATRIZ DOS SANTOS.
Procedam-se às comunicações e anotações necessárias.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
17/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:07
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:04
Juntada de Mandado
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12/06/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 09:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 09:30:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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06/06/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 04:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/05/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:55
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 08:13
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 10:30:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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20/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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