TJAL - 0700498-33.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON VINICIUS BEZERRA SANTOS (OAB 13589/AL), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0700498-33.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Rodrigues de FariasB0 - RÉU: B1Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - ContagB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecem de colheita de prova oral, defiro o requerimento de colheita de prova testemunhal, motivo pelo qual determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime (m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de processo sem movimentação há mais de 100 dias.
Major Izidoro(AL), data da assinatura eletrônica.
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 23:24
Conclusos para decisão
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22/01/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 11:29:57, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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04/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:35
Expedição de Carta.
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25/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
03/09/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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