TJAL - 0700166-51.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700166-51.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Araújo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para declarar a nulidade das cláusulas do contrato mencionado na inicial, rescindindo-o, condenando a instituição bancária ré à restituição dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento da autora referente ao Cartão, sendo em dobro somente em relação às parcelas posteriores a 21/03/2021, deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto.
Condeno, ainda, a ré, a título de compensação do dano moral causado ao autor, o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso até a prolação da sentença, oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários.
Despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento, pela parte ré.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe, 29 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
23/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 12:24
Expedição de Carta.
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21/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 21:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/06/2024 21:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/05/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 10:57
Decisão Proferida
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24/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 12:34
Decisão Proferida
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09/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/05/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 10:02
Redistribuição de Processo - Saída
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08/05/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/04/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 10:50
Outras Decisões
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14/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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