TJAL - 0700357-77.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 257666/RJ), ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP) - Processo 0700357-77.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Fatima da ConceicaoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que o comprovante de residência colacionado aos autos (fl. 10) não apresenta o nome da parte autora.
Destaco que, em se tratando de matéria afeta ao Direito do Consumidor, a competência territorial é absoluta, podendo o consumidor ajuizar a demanda em seu foro de domicílio, no do domicílio do demando, no local de eleição contratual ou no local de cumprimento da obrigação.
No entanto, não é admissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizada (art. 63, §5º, do CPC e STJ.
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 532.899 - MG - 2014/0143818-3 - RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 26 de agosto de 2014).
Assim, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) e, acaso não esteja em seu nome, declaração de endereço assinada pela pessoa cujo nome se encontra no comprovante, confirmando que a parte lá reside, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, I, CPC).
Determino, ainda, que, diante da inexistência de CEJUSC na Comarca de Major Izidoro/AL, a parte autora seja intimada para, no mesmo prazo, sob pena de extinção, esclarecer o endereçamento e o uso do termo "Reclamação Pré-Processual" para descrever a presente ação, embora tenha deflagrado, evidentemente, um processo judicial distribuído ao Poder Judiciário.
Intimações e providências necessárias. -
17/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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