TJAL - 0701606-82.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HELTON MIRANDA RIBEIRO (OAB 168703/MG) - Processo 0701606-82.2025.8.02.0044 - Carta Precatória Cível - Diligências - DEPRECANTE: B1Aylton Nunes JúniorB0 - I - DA NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL Considerando a complexidade da matéria e a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para o deslinde da controvérsia, DEFIRO a realização da perícia médica oftalmológica determinada pelo juízo deprecante.
Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Médico Dr.
Edelson Moreira da Costa Filho, CRM 7087, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico e-mail: [email protected], telefone *29.***.*73-66, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), equivalente a 5x o valor da Resolução TJ/AL nº 16 de 2019, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução TJ/AL nº 12 de 2012.
Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais correrão às expensas do Estado, nos termos do art. 98, §1º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte requerente para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e apresentar quesitos.
Após aceito o encargo pelo perito, INTIME-SE o mesmo para designar data, horário e local para realização dos trabalhos periciais, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para viabilizar a intimação da parte, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados a partir da data da realização da perícia.
Apresentado o laudo pericial, INTIME-SE a parte requerente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Havendo solicitação de esclarecimentos pela parte, INTIME-SE o perito para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC).
PROVIDÊNCIAS a) Intimem-se o perito nomeado e a parte requerente nos termos desta decisão; b) Cumpridas todas as determinações e apresentado o laudo pericial, remetam-se os autos ao juízo deprecante. À Secretaria, diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:16
Decisão Proferida
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14/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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13/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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