TJAL - 0726262-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrizia Pimentel Bezerra Portela (OAB 20349B/AL) Processo 0726262-72.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Bosque das Bromélias - Autos n° 0726262-72.2024.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Bosque das Bromélias Réu: Marcelo José Gomes da Rocha Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
No caso dos presentes autos, a parte exequente deixou de comprovar a certeza da obrigação imputada à parte executada, qual seja, o pagamento das taxas condominiais relativas ao imóvel descrito na petição inicial, visto que não consta dos autos prova da relação material com o bem.
Apesar de devidamente intimado para suprir o vício no prazo legal, o exequente não cumpriu a determinação, pelo que o indeferimento da ação é matéria que se impõe.
Logo, prezando pelos princípios da segurança jurídica e devido processo legal, INDEFIRO a peça vestibular, com fundamento nos artigos 783 c/c 801, do CPC, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.09/195).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se preparo e tempestividade, e remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/06/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:53
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 12:53
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/06/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 16:07
Decisão Proferida
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30/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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30/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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