TJAL - 0700331-98.2015.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Edy Rocha Melo (OAB 8753/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0700331-98.2015.8.02.0028 - Usucapião - Autor: José Moreira da Silva - Trata-se de ação de usucapião ordinário proposta por José Moreira da Silva, na qual postula o reconhecimento da propriedade de imóvel rural localizado no Município de Paripueira/AL, com área total de 79.039,71 m² (setenta e nove mil, trinta e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), equivalente a 7,9040 hectares.
Devidamente intimadas, a União Federal manifestou-se às fls. 99/101, requerendo prazo para averiguações junto à Superintendência do Patrimônio da União, ao passo que o Estado de Alagoas, à fl. 82, comunicou expressamente não possuir interesse na lide, devendo esta prosseguir em sua tramitação regular.
Conquanto o Código de Processo Civil de 2015 não contenha dispositivo expresso determinando a intimação dos entes da Fazenda Pública nas ações de usucapião diferentemente do que ocorria sob a égide do art. 943 do CPC/1973 , cumpre observar que a Lei nº 6.015/1973, em seu art. 216-A, § 3º, estabelece que, na usucapião extrajudicial, o oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.
A aplicação analógica de tal preceito à usucapião judicial revela-se não apenas recomendável, mas imperativa, tendo em vista os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da proteção ao patrimônio público.
Com efeito, seria inequivocamente desarrazoado conferir maior proteção aos bens públicos na via extrajudicial do que na via jurisdicional.
Ademais, tratando-se de imóvel rural de considerável extensão, situado em município de pequeno porte, mostra-se prudente assegurar ao ente municipal a oportunidade de se pronunciar acerca de eventual interesse sobre a área, mormente quando se considera que o bem confronta com Conjunto Residencial Social do Município de Paripueira, conforme memorial descritivo acostado aos autos.
Diante do exposto, e visando conferir integral segurança jurídica ao futuro provimento jurisdicional, DETERMINO: a) a intimação do Município de Paripueira, por intermédio de sua representação judicial ou do Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, no prazo de 30 (trinta dias), manifeste-se sobre eventual interesse na presente demanda, esclarecendo se o imóvel objeto da usucapião integra, total ou parcialmente, o patrimônio municipal; b) a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Paripueira e/ou à Procuradoria Jurídica do Município, com cópia da petição inicial, memorial descritivo e planta do imóvel; e c) transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á ausente o interesse municipal, prosseguindo-se nos ulteriores termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 21:21
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:59
Visto em Autoinspeção
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06/06/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:16
Visto em Autoinspeção
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17/02/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2022 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 11:24
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 01:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2021 01:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 01:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 01:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 21:20
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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24/09/2021 08:11
Conclusos para despacho
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24/09/2021 07:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 06:38
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 06:24
Expedição de Ofício.
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24/09/2021 06:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/09/2021 06:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 06:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 06:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 06:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2021 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 12:10
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2021 15:59
Visto em Autoinspeção
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14/05/2021 14:48
Visto em Correição - CGJ
-
09/05/2020 02:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2020 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2020 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 22:15
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2020 22:57
Conclusos para despacho
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30/03/2020 17:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2020 14:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2020 23:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2020 23:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 23:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/03/2020 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2020 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2020 13:27
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2019 12:56
Conclusos para despacho
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17/10/2019 13:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2019 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 17:04
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2018 13:24
Conclusos para despacho
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14/06/2016 08:43
Juntada de Outros documentos
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03/02/2016 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2015 11:28
Visto em correição
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19/10/2015 10:01
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2015 13:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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