TJAL - 0700417-80.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0700417-80.2025.8.02.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Ante o teor da certidão de fl. 115, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
Com a manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. -
18/08/2025 07:19
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0700417-80.2025.8.02.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Recebo a inicial, ao tempo em que autorizo o processamento do presente feito.
Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829), proceda ao pagamento da quantia de R$ 207.394,17 (duzentos e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), devidamente corrigida.
Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, do CPC).
O Oficial de Justiça, não encontrando os executados para citá-los, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os mesmos 02 (duas) vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC).
De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC), devendo ficar ciente o devedor que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Advirtam-se as partes de que, fundamentadamente, este juízo poderá majorar os honorários para até 20% (vinte por cento), em caso de rejeição de eventuais embargos à execução, ou na hipótese de, ao final do procedimento executivo, observar que o trabalho do advogado justifica a majoração (art. 827, §2º, do CPC).
Consigne-se no mandado que, dentro do prazo para oferecimento de embargos, poderá a executada, comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito exequendo, acrescido de multa e de honorários, requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme preconiza o art. 916 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 22 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:02
Decisão Proferida
-
22/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:43
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
22/07/2025 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 07:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/07/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0700417-80.2025.8.02.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Desta feita, considerando que nenhum dos critérios fixadores de competência previstos no art.781, I, do CPC atraem a jurisdição deste foro, DECLARO a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar o feito, ao passo em que DECLINO da competência para a Comarca de Campo Grande/AL, devendo os presentes autos serem remetidos à referida Comarca Judiciária.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 23:38
Declarada incompetência
-
02/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700378-83.2025.8.02.0008
Jose Cicero Rocha da Silva
Elaine Rocha da Silva
Advogado: Rafaella Leite Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 15:28
Processo nº 0733894-52.2024.8.02.0001
Salustiano Tenorio Cabral
Banco Agibank S.A
Advogado: Erisvaldo Tenorio Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 09:27
Processo nº 0700448-03.2025.8.02.0008
Luzia Francisca Vasconcelos da Silva
Banco Pine S/A
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 16:08
Processo nº 0700370-09.2025.8.02.0008
Flaviana Maria dos Santos
Investprev Seguradora SA
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 01:21
Processo nº 0700371-91.2025.8.02.0008
Risoleide Gonsalves do Nascimento
Fabricio Manoel Oliveira Colombo
Advogado: Rafaella Leite Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 09:15