TJAL - 0700378-83.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0700378-83.2025.8.02.0008 - Ação de Exigir Contas - Autor: José Cicero Rocha da Silva - Por tudo isso, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a audiência de conciliação, quando será ouvida a parte alimentada.
Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial e determino a designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor habilitado.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias para cumprimento do ato (artigo 695, §2º, do Código de Processo Civil).
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu advogado.
Altere-se a classe processual para Alimentos.
Considerando que não há interesse de incapaz, a intervenção do Ministério Público é despicienda.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 23:42
Decisão Proferida
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06/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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