TJAL - 0700425-33.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0700425-33.2025.8.02.0016 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cicera Maria da Silva - Trata-se de pedido de Alvará Judicial para recebimento de valores depositados em nome da falecida LUANA MARIA DA SILVA SANTOS, ajuizado por CICERA MARIA DA SILVA, todos qualificados na inicial.
Foram acostados os documentos de fls. 5/13 à inicial.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Passo a fundamentar e a decidir.
No que tange ao pedido de alvará, observa-se que não requer a participação do Ministério Público, pois, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o Parquet somente atuará quando envolver alguma das hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal, em especial quando houver interesse de incapaz, nos termos do artigo 721 e artigo 725, inciso VII, combinado com o artigo 176 e artigo 178, inciso II, todos do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possuir recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência, não havendo indícios ou provas nos autos aptas a infirma-la.
Isto posto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias acerca do pedido (Código de Processo Civil, artigo 721 combinado com artigo 259, inciso III).
Oficiem-se à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Itaú e Banco Bradesco, para que informem o valor atualizado das quantias existentes a título de FGTS, PIS/PASEP, saldo de poupança, seguros, aplicações e previdências privadas em nome da falecida, no prazo de 10 (dez) dias.
Oficie-se ao INSS para que informe a existência de outros dependentes em nome da falecida, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 18:06
Outras Decisões
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06/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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