TJAL - 0714361-15.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 18436A/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE) - Processo 0714361-15.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rosivaldo Nascimento da SilvaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl IiB0 - Autos n° 0714361-15.2021.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rosivaldo Nascimento da Silva Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii DESPACHO Expeçam-se alvarás dos valores incontroversos, conforme requerido às fls. 276-277.
No mais, considerando a divergência dos cálculos apresentados pela partes, remetam-se os autos à contadoria, para elaboração de cálculos judiciais, nos termos fixados na sentença.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 18436A/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0714361-15.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rosivaldo Nascimento da SilvaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl IiB0 - Autos nº: 0714361-15.2021.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rosivaldo Nascimento da Silva Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii DECISÃO Indefiro o requerimento de expedição de alvará por intermédio do advogado indicada à fl. 272, considerando que, para a liberação de valores por alvará em nome de advogado, a procuração deve conferir poderes específicos ao advogado requerente para levantamento e retirada de alvará.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a procuração nos moldes acima descritos ou para requerer a expedição de alvará em nome da parte autora, em relação aos valores da condenação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:11
Decisão Proferida
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05/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:20
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 18436A/AL), Everton Oliveira da Silva (OAB 9189/SE), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0714361-15.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosivaldo Nascimento da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - Autos n° 0714361-15.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosivaldo Nascimento da Silva Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte Ré, por advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do novo CPC) para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor (advogado do autor), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:43
Transitado em Julgado
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23/10/2024 17:41
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:56
Recebido recurso eletrônico
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30/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/10/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 09:50
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 13:31
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:08
Republicado ato_publicado em 12/04/2023.
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17/06/2022 12:21
Visto em Autoinspeção
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29/10/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 09:23
Publicado ato_publicado em data.
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26/10/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 00:42
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2021 20:40
Juntada de Outros documentos
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19/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
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18/10/2021 21:55
Juntada de Outros documentos
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27/09/2021 08:48
Decisão Proferida
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05/07/2021 12:37
Conclusos para despacho
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22/06/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 08:53
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2021 08:40
Conclusos para despacho
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01/06/2021 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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