TJAL - 0746433-84.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0746433-84.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0751058-64.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 S/AB0 - RÉU: B1Ednaldo Tavares do NascimentoB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.162, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR, *95.***.*90-08, 21 98948-9381.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 148, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:51
Decisão Proferida
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10/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/06/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 15:09
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 10:53
Apensado ao processo
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20/02/2024 17:40
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/12/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:40
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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