TJAL - 0700460-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700460-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Andrade Fontes - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700460-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Andrade Fontes - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 13:46
Expedição de Carta.
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16/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL) Processo 0700460-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Andrade Fontes - DECISÃO Cuida-se de ação proposta por Paulo Roberto Andrade Fontes em face de Unimed Maceió, devidamente qualificados na inicial.
Tratando-se do pedido de inversão do ônus da prova, faz-se imprescindível o preenchimento dos seguintes requisitos: a peculiaridade da causa, relacionada com a impossibilidade ou excessiva dificuldade em se cumprir o ônus probatório e a maior facilidade de uma ou outra parte para obter a prova do fato contrário.
Tendo em vista que a parte demandada possui instrumentos que possam esclarecer as alegações de negativa do reembolso a parte autora, defiro a inversão do ônus da prova.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a parte autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de contestação e réplica, intimem-se as partes para manifestação acerca das provas que pretendem produzir.
Após manifestações finais, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:40
Decisão Proferida
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07/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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