TJAL - 0757155-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José de Carvalho Lima Filho (OAB 10399/AL), FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0757155-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Alves da Silva - Réu: Alexandre Luiz dos Santos Melo, Hapvida Assistência Médica S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José de Carvalho Lima Filho (OAB 10399/AL), FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0757155-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Alves da Silva - Réu: Alexandre Luiz dos Santos Melo, Hapvida Assistência Médica S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 14:28
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:28
Expedição de Carta.
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20/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José de Carvalho Lima Filho (OAB 10399/AL) Processo 0757155-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Alves da Silva - DECISÃO Cuida-se de ação proposta por Jaqueline Alves da Silva em face de Hapvida Assistência Médica S./a e Alexandre Luiz dos Santos Melo.
Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, faz-se imprescindível o preenchimento dos seguintes requisitos: a peculiaridade da causa, relacionada com a impossibilidade ou excessiva dificuldade em se cumprir o ônus probatório e a maior facilidade de uma ou outra parte para obter a prova do fato contrário.
Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, defiro a aplicação da inversão do ônus.
Por oportuno, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprido o item acima, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:40
Decisão Proferida
-
26/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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