TJAL - 0701081-35.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:51
Apensado ao processo
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20/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0701081-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Anderson Antônio Alves da SilvaB0 -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 2.
Em tempo, DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme os comprovantes e declarações apresentados, ficou demonstrada a sua condição de vulnerabilidade financeira. 3.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. 4.
Ademais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do Código de Processo Civil. -
19/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:42
Decisão Proferida
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08/04/2025 18:27
Conclusos para decisão
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07/04/2025 23:22
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701081-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Antônio Alves da Silva - Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, providencie a parte requerente prova de que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.), no prazo de 15 dias.
Ou, no mesmo prazo, providencie o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. -
02/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 15:42
Redistribuição de Processo - Saída
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21/03/2025 15:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/02/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701081-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Antônio Alves da Silva - Ante o exposto, em conformidade com o Anexo Único da Lei Estadual nº. 6.564/2005, bem como com fulcro no art. 64, §1º do CPC, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, ao passo que DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, a quem incumbirá encaminhá-los a Comarca de Santa Luzia do Norte/AL.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:52
Declarada incompetência
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14/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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12/01/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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