TJAL - 0725996-22.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR) - Processo 0725996-22.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aleilton Barros de LimaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Considerando a imprescindibilidade da realização de prova pericial, pela natureza da matéria posta em mesa, à luz do art. 465, do Código de Processo Civil, nomeio a Sra.
RAFAELA SUZANE QUANDT FUSINATO, Perita Grafotécnica, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito.
Intime-se a Perita por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone (82) 9.9809-3148, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Em caso positivo, deverá a Perita apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), nos termos do art. 6º, da Resoluçãonº.12, de 02 de outubro de2012 alterada pela Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
17/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:13
Decisão Proferida
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02/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 18:24
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/08/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 18:27
Expedição de Carta.
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22/06/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:26
Decisão Proferida
-
21/06/2023 13:10
Realizado cálculo de custas
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21/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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